Como agir em caso de recusa ao cumprimento da Lei da meia-entrada?
Desde 2018 até a data deste post não tivemos nenhum fato deste, mas todos estamos sujeitos a isso e lamentamos se você
está a enfrentar esse tipo de situação agora : (
A orientação do nosso time jurídico é para que você pague com valor integral e requeira posteriormente a devolução da
quantia paga a mais diretamente à organização do evento ou por meio do órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder
Judiciário. Para isto, basta apresentar a cópia do ingresso, nota fiscal e a sua Carteirinha.
Relate-nos se houve algum problema de recusa, pois a entidade estudantil também atuará em defesa dos seus direitos.
Anexe todas as evidências no formulário aqui.